Justiça
01/04/2025
A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos. A decisão atendeu a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a medida.
O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a resolução invadia competências exclusivas dos médicos, conforme estabelecido pela Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
A decisão também ressaltou que apenas médicos possuem formação específica para diagnosticar e indicar tratamentos. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença”, destacou Piacini.
Além disso, o juiz citou relatos divulgados na imprensa sobre casos de diagnósticos equivocados. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, pontuou.
A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, a renovarem receitas e a realizarem prescrições em casos de risco de morte iminente. O CFM argumentou que os profissionais da farmácia não possuem respaldo legal ou preparo técnico para determinar tratamentos.
Com a decisão judicial, a medida fica suspensa até nova deliberação.
*Com informações da Agência Brasil
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