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Condenação prevê pagamento de multa e ressarcimento ao erário de mais de R$ 4 milhões acrescidos de correção monetária.

Justiça

15/03/2024

Ex-secretário de Parnamirim é condenado por improbidade administrativa

O ex-secretário municipal adjunto de Serviços Urbanos do município de Parnamirim, Gaspar de Lemos Alcântara, foi condenado por improbidade administrativa. A investigação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP) concluiu que Alcântara desviou quase R$ 2 milhões de reais em nove meses durante o ano de 2012 em favor de sua própria empresa.

A decisão judicial resultou de uma ação civil pública que evidenciou que o réu desviou verbas destinadas ao pagamento das faturas de energia elétrica do município de Parnamirim para a conta-corrente de sua empresa, uma agência lotérica. Este desvio teria sido realizado por meio da apresentação de recibos falsos, totalizando um montante de R$ 1.970.380,54.

As investigações revelaram que Alcântara recebia cheques do município e desviava parte desses valores para a conta de sua empresa. Uma análise comparativa entre os valores pagos pelo município e os recebidos pela concessionária de energia demonstrou divergências. Por exemplo, em maio de 2012, enquanto a concessionária relatava uma fatura de R$ 499.633,00, o município emitiu um pagamento de R$ 535.058,00.

O MP também apontou que as planilhas referentes às contas de luz eram elaboradas no setor sob responsabilidade do servidor condenado. Alcântara, por sua vez, afirmou que em determinado período de 2012, ele próprio efetuava o pagamento das contas de energia do município.

A sentença, baseada na Lei 8.429/92, reforça que o ex-secretário “incorporou ao seu patrimônio valores que se destinavam ao pagamento de contas de energia do Município de Parnamirim de forma consciente e deliberada”. Em consequência, Alcântara foi multado no valor das faturas de energia dos meses em questão, somando R$ 1.970.380,54, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do dano ao erário. Além disso, ele deve ressarcir o valor desviado com as mesmas taxas de juros.

Por fim, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado por oito anos, considerando a gravidade da conduta.

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