O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29), por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições em todo o Brasil por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera das eleições, no dia exato e nas 24 horas após o pleito.
O descumprimento acarretará na prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. De acordo com o TSE, a medida tem o objetivo de proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
''Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas'', informou o órgão da Justiça Eleitoral.
Confira o artigo incorporado:
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
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