Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram as decisões da ministra Cármen Lúcia em duas representações que denunciavam a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e negativa pelo então pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época, em eventos realizados nas cidades de Recife (PE) e Campina Grande (PB).
Por maioria, o Plenário manteve o indeferimento das medidas liminares requeridas pelo Partido Liberal (PL), que acusava Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) de infringir a legislação eleitoral em duas oportunidades. Ambas teriam ocorrido nos atos públicos “Vamos Juntos pelo Brasil”, sendo o primeiro deles realizado no dia 21 de julho, na capital pernambucana, e o segundo, em 2 de agosto, no município paraibano.
Segundo o PL, além de tentar captar votos antecipadamente, o petista também teria proferido discurso de ódio, com graves ofensas à honra do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição em 2022. Ainda de acordo com a legenda, Lula teria se referido ao atual mandatário como “fascista”, “miliciano” e “genocida”.
A agremiação também solicitou ao TSE a aplicação de multa e a remoção de conteúdos que reproduziam registros dos eventos publicados em um site de notícias paraibano, na página na internet do Partido dos Trabalhadores e nos perfis de um veículo de comunicação, do PT e do ex-presidente na plataforma de vídeos YouTube.
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