STJ inicia julgamento sobre importação e cultivo de cannabis para fins medicinais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa nesta quarta-feira (13) a analisar um recurso que pode autorizar a importação e o cultivo de cannabis sativa no Brasil para finalidades medicinais, farmacêuticas e industriais. A Primeira Seção, composta por dez ministros e especializada em direito público, será responsável pela análise, cuja decisão poderá servir de base para casos semelhantes em instâncias inferiores em todo o país.
O caso envolve o pedido de uma empresa de biotecnologia, que busca autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade de cannabis com baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC) – substância psicoativa conhecida por seu uso recreativo. Segundo a empresa, o cânhamo possui mais de 25 aplicações industriais, incluindo a extração de canabidiol (CBD), usado em medicamentos para tratar diversas condições de saúde.
A empresa argumenta que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorize a importação de produtos derivados de cannabis, o alto custo dos extratos importados torna o acesso restrito. Para a empresa, permitir o cultivo no país poderia reduzir os custos de produção e facilitar o acesso aos medicamentos. A atividade, segundo os responsáveis, seria realizada sob supervisão do Ministério da Agricultura e da Anvisa.
Entenda os principais pontos do julgamento:
Produto específico: A empresa busca permissão para cultivar cânhamo industrial, um tipo de cannabis com baixos níveis de THC, sem efeito psicoativo.
Funções do THC e CBD: O THC é associado a efeitos eufóricos, mas também possui uso terapêutico como antidepressivo e anticonvulsivo. Já o CBD é amplamente empregado pela indústria farmacêutica como analgésico, sedativo e anticonvulsivo, em tratamentos para doenças como esclerose múltipla, epilepsia e dores crônicas.
Regulamentação da Anvisa: Atualmente, a Anvisa permite a importação de produtos com CBD, mas não autoriza o cultivo de plantas de cannabis no país, nem mesmo para fins medicinais.
Natureza do julgamento: A pauta não inclui descriminalização ou legalização da maconha para uso recreativo ou não medicinal. A decisão visa exclusivamente o cultivo de cânhamo para extração de CBD.
Histórico judicial: O processo começou na Justiça Federal do Paraná, onde o pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que a autorização ampla para cultivo exigiria decisão dos Poderes Legislativo e Executivo.
Possíveis recursos: A decisão pode ser questionada por meio de embargos de declaração, para esclarecer o julgamento, ou no Supremo Tribunal Federal (STF) se envolver questões constitucionais.
Efeitos amplos da decisão: O julgamento ocorre no formato de incidente de assunção de competência, o que implica que a decisão servirá de diretriz para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
A relatoria do processo é da ministra Regina Helena Costa, e o julgamento envolve, além da União, a participação do Ministério da Agricultura e da Anvisa.