Os eleitores que irão às urnas para escolher seus candidatos no domingo (2), data do primeiro turno das Eleições Gerais 2022, devem estar atentos às condutas que são permitidas e vedadas no pleito. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o país.
De acordo com a legislação, o eleitor pode, nos dias das eleições, manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto deve usar, individualmente, apenas bandeira, broche, emblema ou adesivo.
A cabine de votação é o local onde a pessoa exerce com sigilo seu direito democrático na urna eletrônica. O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para assegurar esse mandamento, a Lei proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabine de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. A mesa receptora pode reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
A Justiça Eleitoral permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de candidatos.
A legislação não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato.
Também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
É permitido levar para a cabine somente a chamada “colinha” disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
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