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Tânia Rego/Agência Brasil
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Nos balcões refrigerados as irregularidades encontradas foram nos iogurtes e na parte de frios, com os queijos, presuntos e embutidos

Economia

13/07/2022

Procon retira 180 kg de produtos inapropriados do comércio de Natal

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal), retirou do comércio da cidade cerca de 180 kg de produtos inapropriados para o consumo. A fiscalização do órgão percorreu 32 estabelecimentos nos meses de maio e junho.

Foram fiscalizados hipermercados, supermercados, mercadinhos de bairro, padarias e lojas de conveniência. Segundo o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, a quantidade de produtos inapropriados assusta. “Encontramos muitas irregularidades e nossas equipes continuarão atuando para proteger o consumidor em Natal”, disse.

A equipe do Procon encontrou produtos inapropriados em várias situações. No setor de açougue, por exemplo, os problemas principais eram relativos as carnes embaladas em bandejas. Já nos balcões refrigerados as irregularidades estavam nos iogurtes, sucos e na parte de frios, com os queijos, presuntos e embutidos

O Procon também atuou para verificar a precificação dos produtos, se o código de barras condiz com o preço pago ao consumidor na hora do caixa. Além disso, foram verificados o acondicionamento dos produtos, avaliação de informações nutricionais, origem e procedência, assim como data de validade. Nesses casos, o objetivo é coibir práticas abusivas contra o consumidor.

A ausência de preço nos produtos fere o decreto federal nº 5.903/2006, sendo cobrado também o cumprimento da Lei municipal nº 6.216/2011, que exige, no cupom fiscal, o endereço e o telefone do órgão de defesa do consumidor. Ainda é averiguada a ausência de exemplar do código de Defesa do Consumidor – CDC. Essas são infrações passíveis de sanções administrativas e multas que variam conforme a reincidência do infrator e quanto ao seu faturamento.

Segundo o diretor técnico do Procon, os estabelecimentos foram notificados e foi dado um prazo de dez dias para os comerciantes se adequarem. No caso de inadequação dos produtos e na falta de informação clara, eles são recolhidos e inutilizados em local de descarte do próprio estabelecimento. Em seguida, é lavrado o auto de infração com aplicação de multa na Lei nº 8.078/1990, art. 18 § 6º, inciso I, II e III.

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