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Joana Lima/Prefeitura do Natal
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Decreto com as normas foi publicado no Diário Oficial do Município de hoje. Desconto é para quem fizer o pagamento até dia 5 de janeiro.

Cidades

28/11/2022

Prefeitura dá desconto de 16% em cota única de IPTU e reduz base de cálculo para imóvel popular

Os contribuintes de Natal que optarem por antecipar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023 terão um desconto de 16% na parcela única. A norma foi publicada em Decreto (Nº 12.685) no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje (28). O desconto oferecido pela Prefeitura de Natal é para quem fizer o pagamento até dia 5 de janeiro do próximo ano.

Terão essa opção os contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal, ou seja, não podem ter créditos tributários com vencimento ocorridos até 31 de dezembro de 2022 ou créditos não tributários vencidos e inscritos em dívida ativa do município, cujos vencimentos tenham ocorrido no mesmo período de 2022. 

Para o prefeito Álvaro Dias esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam se beneficiar dos descontos oferecidos pela Prefeitura de Natal. “Essa é mais uma opção para que o cidadão se beneficie ao pagar seus tributos municipais. O ano começa e a Prefeitura precisa estar em dia com os serviços oferecidos para a população e o IPTU é uma receita importante para a nossa gestão, pois será investida em áreas de interesse público da cidade, como saúde, educação e urbanização”, disse o gestor. 

A antecipação pode ser feita pelo site da Prefeitura do Natal (Portal Directa), por meio de boleto, disponível no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal emitido pela internet. Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários.

O cidadão também poderá parcelar o valor em 10 vezes, sendo estas parcelas iguais e sucessivas acrescidas de 1% ao mês, lembrando que o desconto incide sobre o IPTU, excluindo taxa de lixo e de iluminação pública. O pagamento pelo contribuinte da 1ª ou de quaisquer das parcelas implica na opção irreversível pelo parcelamento automático. Vale lembrar que o atraso de quaisquer das parcelas em até 90 dias resulta no cancelamento automático do parcelamento ao final do exercício. 

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