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Mais de dez mil agentes irão garantir a segurança das urnas, locais de votação e eleitores.

Eleições

29/09/2022

Portaria estabelece medidas preventivas de segurança para Eleições Gerais de 2022

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (30), que estabelece providências para realização das Eleições Gerais de 2022 quanto às atividades de policiamento ostensivo (nas ruas) e de polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral de domingo (2).

A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado potiguar, no período compreendido entre 6h e 17h de domingo (2), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto. 

A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

A Sesed e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.

A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.

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