Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por maioria de votos, mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de Apodi que determina ao Município de Itaú, no Oeste potiguar, a adoção de uma série de medidas para regularizar o atendimento e a estrutura em duas unidades básicas de saúde. Com isso, o Executivo local deve disponibilizar assistência ao pré-natal de alto risco, com designação de profissional de enfermagem para tanto, inclusive com padronização no encaminhamento, em até 180 dias, na UBS Mãe Dália, localizada no Centro de Itaú e na UBS Mãe Arlinda, situada na Praça da Saudade, bairro Nossa Senhora das Dores, também em Itaú.
Na mesma sentença mantida pelo Tribunal de Justiça, o Município foi condenado a providenciar, na UBS Mãe Arlinda, que a sala de curativo/procedimento seja destinada somente a esta atividade, devendo procedimentos como a esterilização, nebulização e aplicação de vacinas serem realizados separadamente, em cômodos próprios para cada atividade.
O Município deve também providenciar o remanejamento de servidores que estejam desempenhando funções distintas daquelas constantes em seu vínculo com a administração municipal na UBS Mãe Arlinda, em especial a realocação de técnicos de enfermagem que venham exercendo funções incompatíveis com aquelas inerentes ao cargo, cujo atendimento deve ser feito por profissional com designação específica para tanto.
A Prefeitura de Itaú deve providenciar ainda, na UBS Mãe Arlinda, a instalação de farmácia própria que atenda às necessidades da comunidade. Por fim, deve providenciar, em ambas as unidades básicas de saúde mencionadas, o funcionamento em adequação à vigente política nacional de atenção básica, assegurando a estrutura, equipamentos, medicamentos, insumos e recursos humanos necessários ao atendimento eficaz e satisfatório à saúde da população da localidade.
A Justiça estadual ainda determinou que o Município apresente o cronograma do projeto de execução, no prazo de 60 dias, com o objetivo de viabilizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais estabelecidas na Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Apodi. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência e da litigância de má-fé.
Quando ajuizou a ação, o Ministério Público denunciou irregularidades verificadas em duas unidades básicas de saúde (UBS) do Município de Itaú, apuradas em inquérito civil instaurado no âmbito da saúde local. A partir de então, o MP buscou na Justiça a adequação estrutural das duas unidades básicas de saúde do Município, cuja precariedade física põe em risco os direitos fundamentais à vida e a saúde dos usuários do sistema de saúde pública.
Analisando o recurso e a documentação existente, o relator, desembargador Dilermando Mota, considerou que “a valoração realizada pelo Juízo de primeiro grau não merece qualquer retoque, tendo em vista que a apuração ministerial trouxe embasamento documental suficiente para evidenciar as deficiências enumeradas na sentença, deficiências estas que comprometem a garantia do direito basilar de atendimentos médicos especializados aos munícipes de Itaú”.
Ele finalizou ressaltando que “a decisão judicial não pontuou como a edilidade deve resolver o problema (quem contratar, por exemplo), mas apenas consignou a necessidade de solução, estabelecendo prazo para medidas concretas, e tudo com fundamento na preservação de garantia constitucional”.
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