Oferecimento:
logo
Divulgação/MPRN
Example news
Operação Cangua III foi deflagrada nesta manhã. Casal é suspeito de comandar tráfico de drogas ilícitas no litoral Sul potiguar. Houve flagrantes.

Segurança pública

18/10/2022

Mulher é presa por suspeita de comandar tráfico de drogas no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP) deflagrou na manhã de hoje (18) a operação Cangua III. O objetivo é desbaratear a atuação de pessoas envolvidas com o tráfico de drogas e associação para o tráfico em Canguaretama e região. Houve apreensão de drogas, dinheiro, aparelhoa de telefonia celular e cigarros contrabandeados, além de outros itens.

A atuação do grupo começou a ser investigada em 2021. O homem apontado como cabeça do grupo já estava preso na cadeia pública de Ceará-Mirim. O MP apurou que, mesmo detido, e com o apoio da esposa, ele continua comandando o tráfico de drogas na cidade de Canguaretama. A mulher do chefe do grupo foi presa preventivamente hoje. Após a prisão do marido, e assumindo o posto antes ocupado por ele, essa mulher passou a comandar o tráfico em Canguaretama e cidades da região.

Para continuar comandando a atividade criminosa, o casal contava com o apoio de um outro homem. De acordo com o que já foi apurado pelo MP, esse homem, dentro do organograma do grupo, tinha a função e receber as drogas e distribuí-las por Canguaretama e cidades de vizinhas. Ele já estava detido e o MP cumpriu um novo mandado de prisão preventivamente.

Nas provas já obtidas na investigação do MP, é possível verificar indícios de materialidade e autoria. Na decisão pela prisão preventiva do casal, a Justiça potiguar destaca que “observa-se que os representados são investigados pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão preventiva dos representados se afigura necessária para fins de resguardar a tranquilidade e a ordem pública, uma vez que existem fortes elementos de crimes cometidos com gravidade, sendo dado a prática de ilicitude, motivo pelo qual a restrição do estado de liberdade serve para acautelar o risco concreto à garantia da ordem pública. Com efeito, as provas até então colacionadas aos autos conduzem à necessária decretação da preventiva em virtude do potencial risco gerado caso sejam mantidos em liberdade, com a possibilidade concreta de reiterações criminosas”.

Videocast

Podcast