O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública pedindo a condenação de Carlos Roberto Massa, o “Ratinho” e da Rádio Massa FM pela prática de dano moral coletivo causado às mulheres que já atuam ou pretendem atuar na política. O MPF pede que o apresentador seja condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização, pela veiculação de estereótipos de gênero e propagação de violência generalizada em fala criticando a deputada federal Natália Bonavides (PT). O órgão requer, também, que a Rádio Massa FM seja obrigada a veicular campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero, pelo período mínimo de um ano.
O caso se refere a um programa de rádio apresentado por Ratinho, em 15 de dezembro de 2021. De acordo com a ação, ao criticar a atuação política da parlamentar no Projeto de Lei (PL) 4.004/2021, o apresentador sugeriu que ela fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora”. No PL, a deputada federal defende que as declarações de casamento não façam referência ao gênero dos casais, para evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário.
Além da ameaça de morte, Ratinho se dirige a Natália Bonavides em tom jocoso e utilizando estereótipos discriminatórios que atingem todas as mulheres, conforme sustenta a ação. “Você não tem o que fazer”; “vai lavar roupa”; “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”; “vá lavar louça”; “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa” e “a gente tinha que eliminar esses loucos” foram algumas das expressões utilizadas pelo apresentador.
Para o MPF, a prática acabou alcançando caráter coletivo na medida em que:
Na ação, ajuizada em janeiro deste ano, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira argumenta que, quando mulheres parlamentares são criticadas diante de sua atuação somente com base nas ideias defendidas, não se configura a violência de gênero, estando a crítica protegida pela liberdade de expressão. No entanto, a linguagem sexista e a possibilidade de difusão da intimidação, alcançando todas as mulheres com pretensões políticas, evidencia o caráter político da violência.
“É precisamente o caso dos autos, pois as expressões utilizadas não se limitaram a criticar a atuação parlamentar da citada deputada federal em bases não discriminatórias, eis que, dolosamente, os referidos papéis tradicionais relacionados ao gênero foram expressamente elencados pelo réu”, concluiu o procurador. Segundo ele, além de possivelmente criminosa, a fala gerou danos morais coletivos, na medida em que discriminou mulheres, com apelo, até mesmo, à violência física.
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