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Procurador eleitoral alega que o pleito não merece acolhimento por ''completa carência de respaldo''.

Justiça

01/09/2022

MPE não considera irregular a presença de Rafael Motta em eventos da coligação de Fátima e Carlos Eduardo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da ação de Carlos Eduardo (PDT) contra a participação de Rafael Motta (PSB), nos atos de campanha, e nas movimentações políticas da coligação adversária ''O Melhor Vai Começar''.

No parecer, o procurador eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, alega que não há irregularidade na conduta do candidato adversário, Rafael Motta (PSB), e que o pleito não merece acolhimento por ''completa carência de respaldo''. Na mesma representação, o juiz eleitoral auxiliar Daniel Cabral já havia negado pedido liminar visando à proibição. 

Na ação, a coligação que tem Carlos Eduardo como candidato ao Senado, alegou que o candidato do PSB ''vem gerando situações conturbadas e constrangedoras, insistindo em participar das movimentações da coligação se apresentando como candidato desta. Como é cediço, tal possibilidade é vedada pela legislação eleitoral, além de gerar uma extrema confusão no eleitor e um claro prejuízo à coligação representante, na medida em que esta deixa de poder evidenciar o seu candidato
real.”

Diante disso, o MPE considerou que o direito constitucional de ir e vir não pode ser violado, principalmente de um candidato em pleno período eleitoral.  O parecer  aponta que que caso a coligação ''O Melhor Vai Começar'' não deseje a presença de Rafael Motta (PSB) em seus eventos, ''basta explicitar tal sentimento nos pronunciamentos durante os eventos e esclarecer, caso pairem dúvidas, quem é o candidato ao Senado Federal apoiado nos atos da referida campanha'', afirma o documento. 

Confira o documento.

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