Prefeituras e empresas concessionárias poderão oferecer, de forma gratuita, o serviço de transporte público no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições. A autorização foi dada hoje (18) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o ministro afirma que prefeitos e gestores que aplicarem esse serviço não poderão ser punidos por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque o transporte gratuito visa garantir o direito constitucional do voto.
Barroso alega ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
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