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Serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões para auxiliar no custeio ao direito de gratuidade aos idosos.

Transporte

06/09/2022

MDR alerta para envio completo de documentos para acesso ao auxílio transporte de idosos

Gestores públicos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, têm até a sexta-feira (9) para cadastrarem propostas para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O registro deve ser feito por meio da Plataforma +Brasil.

Serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões para auxiliar no custeio ao direito, previsto na Constituição Federal, da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022 e regulamentada pela Portaria Interministerial n. 9/2022, dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Os recursos do auxílio, de R$ 2,5 bilhões, serão divididos de acordo com a quantidade de unidades federativas e municípios que inserirem as propostas na Plataforma, informou a pasta. Por isso,  todos devem fazer o cadastro o mais rápido possível para que o MDR possa calcular o repasse para cada ente.

Além disso, é importante que os entes federativos preencham a autodeclaração, confirmando possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação. O documento está disponível na página do MDR destinada ao Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na aba Cadastro de Proposta. O preenchimento é obrigatório e a declaração deverá ser anexada pelo município, estado ou Distrito Federal para ter acesso aos recursos.

A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da distribuição está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A lista final será publicada no dia 23 de setembro.

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil. O Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

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