O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) suspendeu trechos da portaria que autorizava a venda e o consumo de bebida alcoólica durante o dia da eleição, domingo (2). A determinação do governo, previa que o eleitor poderia adquirir ou consumir bebida desde que apresentasse o comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto. Com a decisão, a venda e o consumo de bebidas estão liberadas no RN independente do horário e da comprovação do voto.
A decisão concedida pelo desembargador Saraiva Sobrinho foi pleiteada pelo Ministério Público Estadual. Ela suspende os efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) estabelecendo a “lei seca”, durante o primeiro turno das Eleições 2022.
Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[…] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. […]”.
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