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A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos.

Justiça

31/10/2024

Justiça suspende lei que reservava vagas de trabalho para pessoas trans em empresas do RN

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, nesta quarta-feira (30), a aplicação da lei e do decreto estadual que garantiam a reserva de ao menos 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas beneficiadas com incentivos fiscais estaduais. A decisão tem validade até que o Tribunal de Justiça conclua o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema.

As ações foram movidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio), Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste, que contestaram a medida.

Segundo as federações, “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”. As entidades argumentam que a obrigação de reservar vagas pode gerar impactos financeiros e de gestão para as empresas menores, dificultando a manutenção do emprego para alguns trabalhadores.

Em defesa da lei, o Governo do Estado destacou que a legislação foi criada com o propósito de promover a dignidade e combater a discriminação no mercado de trabalho, que ainda afeta travestis e pessoas trans. Segundo o governo, a política de reserva de vagas é uma ação afirmativa já presente em instituições públicas e, assim, poderia ser estendida ao setor privado que se beneficia de incentivos fiscais. Conforme ressaltou o governo, a medida visa abrir oportunidades e reduzir as barreiras de acesso ao emprego para esses grupos.

A suspensão, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, segue o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, até que o mérito das ações seja julgado.

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