A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou nesta segunda-feira (10) como ilegal a cobrança de taxa de ocupação de terreno da marinha em imóvel. Em sua sentença, o juiz Marco Bruno Miranda Clementino considerou inconstitucional a legislação. “O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o magistrado.
No processo, havia o pedido de nulidade dos débitos da dívida ativa da União originários do não pagamento da taxa de de ocupação de terreno de marinha em um imóvel. A questão da cobrança é alvo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), chamada de PEC das Praias, que possibilita que estados, municípios e particulares sejam donos de áreas no litoral brasileiro atualmente pertencentes à União, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na decisão, o juiz lembrou que no contexto de insegurança jurídica, a União financeiramente explora esses terrenos de marinha como rendas patrimoniais da administração, sob a forma de dois institutos de natureza obrigacional: o foro e a taxa de ocupação.
“Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, destacou Marco Bruno Miranda.
Diante da polêmica envolvendo a PEC, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), havia decidido propor uma emenda para afastar a ideia de que a PEC poderia privatizar praias ou restringir o acesso a elas. A emenda estará em uma nova versão do seu relatório, que ainda não tem previsão de data para ser apresentada.
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