O Governo do Rio Grande do Norte alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), deixando as agroindústrias familiares livres do ICMS.
Segundo a nova norma, estão aptos a receber a isenção os Produtores Enquadrados na Agricultura Familiar ou Agroindústria Familiar Portadores do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar (SAF). Para as aquisições internas e destinadas à revenda de mercadorias de ambos grupos de trabalhadores, fica assegurado ao primeiro estabelecimento varejista que recebê-las com isenção do ICMS, crédito presumido de ICMS.
Esse crédito, conforme aponta o decreto, corresponde ao imposto que seria devido na aquisição, apurado pela alíquota (percentual usado para calcular o valor final de um imposto) incidente na operação, sendo proporcional, em eventual hipótese de aplicação de redução de base de cálculo (total da operação que inclui o frete e despesas acessórias cobradas do consumidor). A nova norma passa a valer no estado a partir de hoje, considerando sua data de publicação.
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