Justiça
28/03/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa dos Bombeiros, cobrada anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é constitucional. O julgamento, concluído por 9 votos a 2, valida a cobrança no Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco.
A decisão foi anunciada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram os únicos a votar contra. Inicialmente analisada no plenário virtual, a pauta foi levada para discussão presencial antes do desfecho.
O entendimento do STF tem repercussão geral, o que significa que a determinação deve ser aplicada em outros processos semelhantes no Judiciário.
A Taxa dos Bombeiros no Rio Grande do Norte gerou debate desde sua implementação em 2019, quando o governo estadual passou a incluí-la no pagamento do IPVA. O tributo é cobrado anualmente no licenciamento dos veículos e, em 2025, tem os seguintes valores:
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