Oferecimento:
logo
Freepik
Example news
Na prática, isso poderia resultar em situações onde uma conduta seria considerada crime em um estado, mas não em outro, ou apresentaria penas diferentes em estados distintos.

Política

11/11/2024

Câmara dos Deputados discute projeto que permite penas diferenciadas entre estados

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de lei complementar que visa dar autonomia aos estados e ao Distrito Federal para definirem penas mais rígidas para crimes já estabelecidos na legislação. Atualmente, essa competência é exclusiva da União. O projeto foi apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) em 2019 e quase entrou em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 30, mas a análise foi adiada após pedido de vista feito por alguns parlamentares, incluindo os deputados Bacelar (PV-BA), Delegada Katarina (PSD-SE), Erika Kokay (PT-DF), e Patrus Ananias (PT-MG). O prazo para esse pedido terminou em 5 de novembro, e o tema poderá retornar à pauta nesta semana.

O projeto inicial propunha que os estados e o DF tivessem a liberdade de tipificar condutas como crimes ou contravenções e definir penas para situações como:

  1. Crimes contra a vida;
  2. Crimes contra a pessoa;
  3. Crimes contra o patrimônio;
  4. Crimes contra a liberdade sexual;
  5. Crimes contra a Administração Pública estadual e municipal;
  6. Tráfico de entorpecentes;
  7. Comércio e posse de armas de fogo.

Na prática, isso poderia resultar em situações onde uma conduta seria considerada crime em um estado, mas não em outro, ou apresentaria penas diferentes em estados distintos. A proposta ainda sugere que os estados poderiam legislar sobre processos penais nessas situações específicas.

O relator da proposta na CCJ, deputado Coronel Assis (União-MT), apresentou um substitutivo que altera o texto original. Em seu parecer, ele restringe a possibilidade de os estados legislarem, limitando-se a seis pontos específicos do direito penal. Ele argumenta que a proposta original seria ampla demais e ultrapassaria os limites da Constituição. Os pontos abordados no substitutivo incluem:

  1. Definição de penas para crimes já previstos na legislação federal, respeitando os limites do Código Penal;
  2. Definição dos regimes de cumprimento de pena e critérios para progressão;
  3. Estabelecimento de requisitos para concessão de benefícios penais, como livramento condicional;
  4. Definição de modalidades de cumprimento de penas restritivas de direitos;
  5. Critérios para substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva;
  6. Previsão de efeitos específicos e genéricos da condenação.

A nova versão permitiria, por exemplo, que uma Assembleia Legislativa estadual aumentasse a pena mínima para o crime de homicídio em seu território, respeitando o limite de seis a 20 anos previsto pelo Código Penal.

Videocast

Podcast