O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu hoje (9) pela manutenção da decisão liminar de suspender a lei que criou o piso nacional da enfermagem. Relator da ação, Barroso foi o primeiro a votar na sessão de hoje do plenário sobre o tema.
Segundo o ministro, há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a maioria dos enfermeiros do serviço público, e justificou a decisão contrária a lei, devido ao risco de demissões em massa e redução de leitos e encolhimento do quadro de enfermeiros técnicos e auxiliares.
Barroso alegou ainda que o Legislativo e o Executivo aprovaram a lei do piso sem tomarem nenhuma providência para sua execução de fato, para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Lei do piso nacional de enfermagem
A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras teriam direito a 50%, conforme o texto.
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