Oferecimento:
logo
Antonio Augusto/secom/TSE
Example news
O ministro do STF atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde ao suspender o piso salarial da enfermagem.

Justiça

09/09/2022

Barroso confirma decisão de suspender piso nacional de enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu hoje (9) pela manutenção da decisão liminar de suspender a lei que criou o piso nacional da enfermagem. Relator da ação, Barroso foi o primeiro a votar na sessão de hoje do plenário sobre o tema.

Segundo o ministro, há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a maioria dos enfermeiros do serviço público, e justificou a decisão contrária a lei, devido ao risco de demissões em massa e redução de leitos e encolhimento do quadro de enfermeiros técnicos e auxiliares.

Barroso alegou ainda que o Legislativo e o Executivo aprovaram a lei do piso sem tomarem nenhuma providência para sua execução de fato, para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Lei do piso nacional de enfermagem

A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras teriam direito a 50%, conforme o texto. 

Videocast

Podcast